PlanCon Municipal e Escolares

Para denúncias referentes ao descumprimento das escolas referente às medidas sanitárias, entre em contato pelo telefone 3377.8652, ou pelo e-mail ouvidoria.plancon@luizalves.sc.gov.br, ou preencha o formulário abaixo.

Consulte o PlanCon Municipal na Educação e o PlanCon das escolas clicando sobre o nome ou apontando a câmera do celular para o QR Code.

 

PLANCON MUNICIPAL

 

 PLANCON CEI CONSTÂNCIA ERBS

 

 

PLANCON CEI VERÔNICA HESS

 PLANCON EAMEE

 PLANCON EBM PROF. RAFAEL RECH

  PLANCON EM ARLINDO B. ZIMMERMANN

PLANCON EM CELESTE SCOLA

PLANCON EM HENRIQUE KEUNECKE

PLANCON EM VENDELIM SCHWEITZER

PLANCON EEB GOV. IRINEU BORNHAUSEN

PLANCON EEB JOÃO GAYA

PLANCON EEB TENENTE ANSELMO J. HESS

A COVID-19 é uma doença infecciosa emergente, causada por um vírus da família do Coronavírus — o SARS-CoV-2 (de forma simplificada, 2019-nCoV) identificado pela primeira vez em Wuhan, na China, em dezembro de 2019.

Em 30 de janeiro, o Comitê de Emergência da Organização Mundial de Saúde (OMS) decretou Emergência de Saúde Pública de Âmbito Internacional. Em 11 de março, tomando em consideração a amplitude de sua distribuição mundial, veio a ser classificada como pandemia. 

Estamos em estado de calamidade pública, decretada em decorrência de um desastre de natureza biológica, que se insere na rubrica “doenças infecciosas virais” (conforme o COBRADE, 1.5.1.1.0). No Brasil, o Congresso Nacional reconheceu, para fins específicos, por meio do Decreto Legislativo N° 6, de 20 de março, a ocorrência do Estado de Calamidade Pública, nos termos da solicitação do Presidente da República.

Em Santa Catarina, o acionamento do Centro Integrado de Gerenciamento de Riscos e Desastres – CIGERD ocorreu no dia 14 de março, quando foi deflagrada a “Operação COVID-19 SC”. No dia 17 de março, o governo do Estado decretou situação de emergência, através do Decreto n° 515, por conta da pandemia de Coronavírus. O Decreto nº 562, de 17 de abril de 2020, declarou estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 – doenças infecciosas virais, para fins de enfrentamento à COVID-19, com vigência de 180 (cento e oitenta) dias, suspendendo as aulas presenciais nas unidades das redes de ensino pública e privada, sem prejuízo do cumprimento do calendário letivo, até 31 de maio. Este Decreto foi alterado por outro de número 587, de 30 de abril, que suspendeu as aulas nas unidades das redes de ensino pública e privada por tempo indeterminado. O Decreto n° 630, de 1º de junho, suspendeu até 2 de agosto de 2020 as aulas presenciais nas unidades das redes de ensino pública e privada, sem prejuízo do cumprimento do calendário letivo, que deverá ser objeto de reposição oportunamente. Em 16 de junho, o Ministério da Educação publicou a Portaria nº 544, que dispõe sobre a substituição das aulas  presenciais por aulas em meios digitais enquanto durar a situação de pandemia do novo Coronavírus – COVID-19. Em 18 de junho, o Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro publicou a Portaria n° 1.565, que estabeleceu orientações gerais visando à prevenção, ao controle e à mitigação da transmissão da COVID-19 e à promoção da saúde física e mental da população brasileira, de forma a contribuir com as ações para a retomada segura das atividades e o convívio social seguro.

A nível municipal, as medidas de prevenção à COVID-19 foram instituídas através dos Decretos 45/2020, 18/2020, 19/2020, 57/2020, 62/2020, 73/2020, 124/2020, 151/2020, 152/2020, 166/2020, 175/2020, 180/2020, 185/2020, 193/2020 e 199/2020, até a data da elaboração deste plano.

PORTARIA CONJUNTA nº 750/2020 SED/SES/DCSC de 25 de setembro de 2020, determinou que todos os municípios e escolas catarinenses elaborassem o seu Plano de Contingência como condição para o retorno às aulas presenciais, como também determinou a criação de comissões específicas para tal finalidade.  O Comitê Municipal de Educação foi instituído pelo Decreto 220/2020, de 20/10/2020 e todas as escolas de Luiz Alves constituiram suas comissões para a elaboração dos seus planos.

O PlanCon Municipal foi homologado pelo Decreto 265.2020 e os PlanCon das escolas foram aprovados e homologados pelo Comitê Municipal.