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Educação

Legislação

Portaria Executiva 445/2021

Publicada em: 30 ago 2021

Ementa: Contrata servidoras em caráter temporário (ANGELICA APARECIDA CORREA DA COSTA WITTE,ESTELA BEATRIZ INOCENCIO MENEGASSO, LILIAN ADRIANA ALTINI LUCIANI, REGINA MAXIMILIANO ARAGÃO)


Portaria 445.2021
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PORTARIA N.º 445/2021

                         

                               Contrata servidoras em caráter temporário.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e em conformidade com a Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n.º 1.025, de 09 de setembro de 2002, alterada pela Lei Municipal n.º 1.676, de 21 de junho de 2017, que autoriza a Administração Pública Municipal a contratar servidor por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

CONSIDERANDO o retorno das aulas no dia 02 de agosto de 2021, de forma totalmente presencial no Município de Luiz Alves;

CONSIDERANDO a demanda elevada em relação à quantidade de alunos e visando fornecer melhor qualidade de ensino e atendimento nos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Educação.

RESOLVE:

Art. 1º Contratar, em caráter temporário, as servidoras abaixo elencadas, vinculadas à Secretaria Municipal de Educação, até a data de 17 de dezembro de 2021, sendo prorrogável nos termos da Lei n.º 1.025/2002:

I – ANGELICA APARECIDA CORREA DA COSTA WITTE, Professora, com carga horária de 20 horas semanais;

II – ESTELA BEATRIZ INOCENCIO MENEGASSO, Professora, com carga horária de 20 horas semanais;

III – LILIAN ADRIANA ALTINI LUCIANI, Professora de Educação Infantil, com carga horária de 20 horas semanais;

IV – REGINA MAXIMILIANO ARAGÃO, Atendente de Educação Infantil, com carga horária de 30 horas semanais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 01 de setembro de 2021.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 30 de agosto de 2021

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves -

www.luizalves.sc.gov.br


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Procuradora-Geral do Município

 

 

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal  

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