Ir para conteúdo 1 Ir para menu 2 Ir para busca 3 Ir para rodapé 4 Acessibilidade 5 Alto contraste 6

---

  • ?
  • ?

---

  • ?
  • ?

Educação

Legislação

Portaria Executiva 432/2021

Publicada em: 23 ago 2021

Ementa: Concede licença-prêmio à servidora pública municipal (BEATRIZ FURLANI SCHMITT)


Portaria 432.2021
[381,9 KB] Baixar Arquivo

PORTARIA N.º 432/2021

               

Concede licença-prêmio à servidora pública municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e em conformidade com a Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei Complementar Municipal n.º 26, de 15 de agosto de 2019, que dispõe sobre a organização do Magistério Público Municipal de Luiz Alves, permitindo a concessão de licença prêmio de 90 (noventa) dias corridos ao servidor efetivo, após cada quinquênio de exercício no magistério;

CONSIDERANDO o Decreto             Municipal n.º 235, de 13 de novembro de 2020, que regulamentou o artigo 107 da Lei Complementar Municipal n.º 26/2019, estabelecendo critérios para a concessão de licença-prêmio;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença-prêmio à servidora efetiva Sr.ª BEATRIZ FURLANI SCHMITT, Professora, com início no dia 01 de setembro de 2021 e término no dia 29 de novembro de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 23 de agosto de 2021.

 

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves -

www.luizalves.sc.gov.br


Amábile Erbs Schoeping

Procuradora-Geral do Município


Não existem arquivos anexos


Não existem normas relacionadas