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Decreto Executivo 119/2021
Ementa: Altera o Decreto n.º 74/2020.
- Decreto 119.2021
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DECRETO N.º 119/2021
Altera o Decreto n.º 74/2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelo inciso IV do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o artigo 27 do Decreto Municipal n.º 74, de 20 de abril de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 27º Durante o período de suspensão das atividades regulares nas unidades da Rede Municipal de Ensino ficam suspensos a contagem de tempo de interstício para fins de progressão na carreira.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 20 de abril de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 18 de maio de 2021.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves -
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração
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