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Educação

Legislação

Decreto Executivo 119/2021

Publicada em: 18 mai 2021

Ementa: Altera o Decreto n.º 74/2020.


Decreto 119.2021
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DECRETO N.º 119/2021

Altera o Decreto n.º 74/2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelo inciso IV do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o artigo 27 do Decreto Municipal n.º 74, de 20 de abril de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 27º Durante o período de suspensão das atividades regulares nas unidades da Rede Municipal de Ensino ficam suspensos a contagem de tempo de interstício para fins de progressão na carreira.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 20 de abril de 2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 18 de maio de 2021.

 

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves -

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração


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