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Saúde

Legislação

Portaria Executiva 503/2021

Publicada em: 29 set 2021

Ementa: Prorroga contrato administrativo de servidora admitida em caráter temporário, nos termos da Lei Municipal n.º 1.025/2002 (TAILANA LAYS SCHMELZER,)


Portaria 503.2021
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PORTARIA N.º 503/2021

Prorroga contrato administrativo de servidora admitida em caráter temporário, nos termos da Lei Municipal n.º 1.025/2002.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e em conformidade com a Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o inciso III do artigo 1º da Lei Municipal n.º 1.025, de 09 de setembro de 2002, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

CONSIDERANDO a estabilidade da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, instituída na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

CONSIDERANDO o prazo estabelecido pelo artigo 392 da Constituição das Leis do Trabalho, de 120 dias para a licença-maternidade, e o prazo adicional de 60 dias, estabelecido pela Lei Municipal n.º 1.330/2008.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar o contrato administrativo da servidora Sr.ª TAILANA LAYS SCHMELZER, Enfermeira, contratada em caráter temporário, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, até a data de 21 de fevereiro de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 25 de setembro de 2021.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,

Em, 29 de setembro de 2021.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves -

www.luizalves.sc.gov.br


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Procuradora-Geral do Município

 


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