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Saúde

Legislação

Lei Ordinária 1871/2021

Publicada em: 29 jul 2021

Ementa: Dispõe sobre a transferência de recurso financeiro no valor de R$ 11.550,00 (onze mil, quinhentos e cinquenta reais) à Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves.


Lei 1871
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LEI N.º 1.871/2021

Dispõe sobre a transferência de recurso financeiro no valor de R$ 11.550,00 (onze mil, quinhentos e cinquenta reais) à Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves.

                          O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recurso financeiro à Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 85.122.083/0001-44, a quantia de R$ 11.550,00 (onze mil, quinhentos e cinquenta reais), em parcela única, para ser usado no pagamento de despesa de serviço de desenvolvimento de orçamento com base na tabela SINAPI, para fins de execução de obra.

Parágrafo único. A Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves deverá prestar contas à Administração Pública do valor transferido em até 60 (sessenta) dias após a efetivação da transferência.

Art. 2°O valor a que se refere esta Lei, deverá ser transferido para conta específica, em Banco Oficial, para movimentar exclusivamente o recurso financeiro mencionado no caput do artigo 1º desta Lei, devendo ser movimentada preferencialmente por meio de transferência eletrônica e/ou débito automático.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 29 de julho de 2021.

 

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves -

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração


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