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Saúde

Legislação

Lei Ordinária 632/1990

Publicada em: 20 fev 1990

Ementa: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar despesas de manutenção de convênio firmado com a Secretaria de Saúde do Estado.


0.832172001375886636_lei_632_de_1990.pdf
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LEI Nº 632, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1990.

 

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS NA MANUTENÇÃO DE CONVÊNIO FIRMADO COM A SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO.

 

João Tarcísio Rech, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC, faço saber a todos os habitantes deste Municí­pio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Podar Executivo Municipal, autorizado a efetuar despesas na manutenção da Convênio com o Governo do Estado, através da Secretaria do Estado da Saúde, visando a construção de uma Unidade Sanitária na Localidade de Ribeirão Máximo.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento municipal vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 1990.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 20 de Fevereiro de 1990.

JÕAO TARCÍSIO RECH

Prefeito Municipal.

Esta Lei foi devidamente registrada a publicada nesta Secretaria em data supra.

ALSELMO KRAISCH JÚNIOR

Diretor Depto. Expediente Comunicações


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