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Saúde

Legislação

Lei Ordinária 631/1990

Publicada em: 20 fev 1990

Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Secretara de Saúde do Estado e dá outras providências.


0.962380001375886553_lei_631_de_1990.pdf
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LEI Nº 631, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1990.

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

João Tarcísio Rech, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC, faço saber a todos os habitantes deste Municí­pio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Firmar Convênio com o Governo do Estado, através da Secretaria de Estado da Saúde, visando a construção de uma Unidade Sanitária na Lo­calidade de Ribeirão Máximo.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a partir de 21 de Dezembro de 1989.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 20 de Fevereiro de 1990.

 

JOÃO TARCÍSIO RECH

Prefeito Municipal

 

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretária em data supra.

ALSELMO KRAISCH JÚNIOR

Diretor Depto. Expediente

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