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Legislação

Lei Ordinária 1899/2021

Publicada em: 26 out 2021

Ementa: Dispõe sobre a denominação de via pública municipal – Rua Antônio Cordeiro, no bairro Baixo Máximo.


Lei 1.899
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LEI N.º 1.899/2021

Dispõe sobre a denominação de via pública municipal – Rua Antônio Cordeiro, no bairro Baixo Máximo.

                          O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de “Rua Antônio Cordeiro” a via pública situada no bairro Baixo Máximo, com início na Rua Augusto Cordeiro, latitude 26°44’5.35”S e longitude 48°54’8.08”O e término na latitude 26°44’4.85”S e longitude 48°55’0.87”O, com extensão de 210 (duzentos e dez) metros e com características de via local.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,

Em, 26 de outubro de 2021.

 

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves -

www.luizalves.sc.gov.br

 

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