Legislação
Lei Ordinária 1902/2021
Ementa: Dispõe sobre a denominação de via pública municipal – Rua Morro dos Macacos, na localidade Ribeirão Máximo.
- Lei 1.902
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LEI N.º 1.902/2021
Dispõe sobre a denominação de via pública municipal – Rua Morro dos Macacos, na localidade Ribeirão Máximo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Rua Morro dos Macacos” a via pública situada na localidade Ribeirão Máximo, com início na Estrada Geral Ribeirão Máximo, latitude 26°45’42.73”S e longitude 48°55’20.57”O e término na latitude 26°45’45.06”S e longitude 48°54’17.82”S, com extensão de 2.112 (dois mil cento e doze) metros e com características de via local.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 09 de novembro de 2021.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves -
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Procuradora-Geral do Município