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Legislação

Decreto Executivo 262/2021

Publicada em: 27 out 2021

Ementa: Dispõe sobre o acesso dos processos licitatórios em arquivos físicos ou digitais.


Decreto 262.2021
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DECRETO N.º 262/2021

Dispõe sobre o acesso dos processos licitatórios em arquivos físicos ou digitais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelos incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o Decreto Federal n.º 10.278/2020, que regulamenta o disposto no inciso X do caput do artigo 3º da Lei n.º 13.874, de 20 de setembro de 2019, e no artigo 2º-A da Lei n.º 12.682, de 9 de julho de 2012;

CONSIDERANDO a observância aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, do planejamento, da transparência, da eficácia, da razoabilidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável;

CONSIDERANDO a modernização do sistema informatizado de gestão pública municipal;

CONSIDERANDO a aplicação da Lei Federal n.º 8.666/93, e o período de transição para a Lei Federal n.º 14.133/2021;

CONSIDERANDO a disposição legal prevista no artigo 176 da Lei Federal n.º 14.133/2021;

DECRETA:

Art. 1º Os processos licitatórios físicos, permanecerão à disposição para acesso, consulta e análise, no formato físico.

Art. 2º Os processos licitatórios eletrônicos, estarão à disposição para acesso, consulta e análise, por qualquer interessado, por meio do site: www.luizalves.sc.gov.br.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,

Em, 27 de outubro de 2021.

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves -

www.luizalves.sc.gov.br


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Procuradora-Geral do Município


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