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Legislação

Decreto Executivo 258/2021

Publicada em: 21 out 2021

Ementa: Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.


Decreto 258.2021
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DECRETO N.º 258/2021

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso I da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 - Lei Municipal n.º 1.836, de 01 de dezembro de 2020;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.13.2.034 – Manutenção das Atividades de Atenção Básica na Saúde

Modalidade de Aplicação: 3.3.93.00 – Aplicação Direta Decorrente de Operações entre Órgãos

Código Reduzido: 204

Fonte de Recursos: 0.1.02.0502 – Receita de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde

Valor: R$ 8.000,00

10.303.13.2.035 – Manutenção da Assistência Farmacêutica

Modalidade de Aplicação: 3.3.93.00 – Aplicação Direta Decorrente de Operações entre Órgãos

Código Reduzido: 269

Fonte de Recursos: 0.1.02.0502 – Receita de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde

Valor: R$ 20.000,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2021, por conta dos Recursos de Receita de Impostos e Transferências de Impostos – Saúde, na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,

Em, 21 de outubro de 2021.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves

www.luizalves.sc.gov.br

 

Amábile Erbs Schoeping

Procuradora-Geral do Município

 


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