Legislação
Lei Ordinária 1872/2021
Ementa: Revoga a Lei n.º 1.870, de 20 de julho de 2021.
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LEI N.º 1.872/2021
Revoga a Lei n.º 1.870, de 20 de julho de 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica revogada a Lei n.º 1.870, de 20 de julho de 2021.
Art. 2° Fica repristinada a Lei n.º 1.853, de 17 de março de 2021.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 05 de agosto de 2021.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves -
Gilmar da Silva
Secretário Municipal de Administração
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