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Legislação

Instrução Normativa 008/2020

Publicada em: 10 dez 2020

Ementa: Dispõe sobre a normatização de procedimentos referentes ao acompanhamento das ações relacionadas às obras e serviços no Município.


INSTRUCAO NORMATIVA Nº 008_2020
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A CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e as SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO, RESOLVEM:

 

Art. 1º Disciplinar os procedimentos de faturamentos de obras/serviços no Município de Luiz Alves em conformidade com o Anexo I desta Instrução Normativa.

 

Art. 2º A apresentação da fatura e a juntada da documentação pertinente são de única e exclusiva responsabilidade do Contratado, cabendo ao profissional designado para o acompanhamento e fiscalização do respectivo contrato a responsabilidade de verificar o correto atendimento ao disposto nesta Instrução Normativa, previamente à sua certificação.

 

Art. 3º O fiscal de cuja obra é executada, deverá ratificar que o processo está completo e corretamente constituído para o encaminhamento ao Departamento de Compras.

 

Art. 4º A fatura devidamente certificada será remetida e protocolada no Departamento de Compras para análise dos documentos, que remeterá à Contabilidade e posteriormente à Tesouraria para fins de pagamento.

 

Art. 5º. A fiscal da obra e a Secretaria contratante da obra são responsáveis pelo prazo de cumprimento da mesma e deverão acompanhar seu andamento bem como tomar as providências cabíveis quando necessário.

 

Art. 6º. O fiscal da obra receberá as faturas e providenciará a juntada de todos os documentos especificados nesta Instrução Normativa e quando necessário solicitará oficialmente às outras Secretarias ou Departamentos envolvidos no processo, informações e/ou documentos que se fizerem necessários.

 

Art. 7º. Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de sua publicação.

 

 

Luiz Alves, 23 de Outubro de 2020,

 

 

 

Rosana Hermes

Controladora Geral do Município

 

 

 

 

Marcos Pedro Weber

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 


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