Legislação
Decreto Executivo 42/2019
Ementa: Dispõe sobre a nomeação dos membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI no Município e da outras providências.
- Decreto n.º 42
- [426,1 KB] Baixar Arquivo
DECRETO N.º 42/2019
Dispõe sobre a nomeação dos membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI no Município e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil, pelos incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Lei n.º 1.761 de 11 de março de 2019, que institui a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI no Município.
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados como membros da Junta Administrativa de Recursos – JARI, nos termos do artigo 3º da Lei n.º 1.761 de 11 de março de 2019:
I – Carlos Roberto da Luz - servidor do órgão que impôs a penalidade;
II - Arlindo Artner Júnior - possuidor de conhecimento na área de trânsito com, no mínimo, nível médio de escolaridade;
III – Amábile Erbs Schoeping - servidor indicado pelo Chefe do Poder Executivo. (INCISO ALTERADO PELO DECRETO 119/2020)
III – Éderson Markenwski - servidor indicado pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 2º Fica nomeado comoSecretário da JARI, o servidor Thiago Felipe Sutil de Oliveira, Diretor do Departamento de Trânsito - DETRANLU.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 13 março de 2019.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves -
Gilmar da Silva
Secretário Municipal de Administração
Não existem arquivos anexos
Relacionamento | Norma |
---|---|
alterado | Decreto Executivo 119/2020 |
alterado | Decreto Executivo 68/2021 |