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Legislação

Decreto Executivo 42/2019

Publicada em: 13 mar 2019

Ementa: Dispõe sobre a nomeação dos membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI no Município e da outras providências.


Decreto n.º 42
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DECRETO N.º 42/2019

Dispõe sobre a nomeação dos membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI no Município e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil, pelos incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei n.º 1.761 de 11 de março de 2019, que institui a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI no Município.

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados como membros da Junta Administrativa de Recursos – JARI, nos termos do artigo 3º da Lei n.º 1.761 de 11 de março de 2019:

I – Carlos Roberto da Luz - servidor do órgão que impôs a penalidade;

II - Arlindo Artner Júnior - possuidor de conhecimento na área de trânsito com, no mínimo, nível médio de escolaridade;

III – Amábile Erbs Schoeping - servidor indicado pelo Chefe do Poder Executivo. (INCISO ALTERADO PELO DECRETO 119/2020)

III – Éderson Markenwski - servidor indicado pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 2º Fica nomeado comoSecretário da JARI, o servidor Thiago Felipe Sutil de Oliveira, Diretor do Departamento de Trânsito - DETRANLU.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 13 março de 2019.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves -

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração

 


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Relacionamento Norma
alterado Decreto Executivo 119/2020
alterado Decreto Executivo 68/2021