Legislação
Decreto Executivo 98/2018
Ementa: Dispõe sobre a reestruturação e nomeação dos membros do Conselho de Alimentação Escolar – CAE do Município de Luiz Alves e dá outras providências.
- Decreto 98
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DECRETO N.º 98/2018
Dispõe sobre a reestruturação e nomeação dos membros do Conselho de Alimentação Escolar – CAE do Município de Luiz Alves e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil, pelos incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município e pela Lei Municipal n.º 835, de 08 de abril de 1997;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 835, de 08 de abril de 1997, alterada pela Lei Municipal n.º 1.398, de 06 de outubro de 2010, a qual dispõe acerca do Conselho de Alimentação Escolar – CAE do Município de Luiz Alves e estabelece que seus membros sejam nomeados por ato do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO a Resolução CD/FNDE n.º 38, de 16 de julho de 2009, do Ministério da Educação, a qual afirma o Conselho de Alimentação Escolar - CAE como órgão deliberativo, fiscalizador e de assessoramento, de caráter permanente, responsável pelo monitoramento e controle da garantia da qualidade da alimentação escolar, bem como da fiscalização dos repasses de recursos federais, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE;
DECRETA:
Art. 1º Fica reestruturado, composto e nomeado o Conselho de Alimentação Escolar – CAE do Município de Luiz Alves, conforme dispõe a Lei Municipal n.º 835/1997, alterada pela Lei Municipal n.º 1.398/2010, estando assim constituído:
§ 1º Na condição de representantes do Poder Executivo Municipal:
I - titular: Sueli Hoffmann; (ALTERAÇÃO PELO DECRETO 126/2019)
I – titular: Douglas Reichert;
II - suplente: Rogério José da Rocha.
§ 2º Na condição de representantes de pais de alunos:
I - titular: Andreza Juliana Ricardo Junkes;
II - suplente: Simone Gracieli Reuter Ramos;
III - titular: Maria Gorete Balbino Pereira;
IV - suplente: Adenisy Schmitz.
§ 3º Na condição das entidades de trabalhadores na área de educação e de discentes:
I - titular: Andreia da Cunha Vinter;
II - suplente: Tatiane Fauro;
III - titular: Alexandra Martini Wilbert;
IV - suplente: Sueli Borges Fernandes.
§ 4º Na condição de representantes de entidade civis organizadas:
I - titular: Moacir Zimmermann;
II - suplente: Marconi Kons;
III - titular: Aline da Silva de Andrade;
IV - suplente: Vilmara de Lourdes Eich.
Art. 2º Os membros titulares e suplentes do CAE do Município de Luiz Alves exercerão as suas funções com base nas competências que lhes são atribuídas pela Lei Municipal n.º 835/1997, alterada pela Lei Municipal n.º 1.398/2010, consoante ao disposto na Resolução CD/FNDE n.º 38, de 16 de julho de 2009, do Ministério da Educação.
Art. 3º Os membros do CAE terão mandato de 04 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação dos respectivos segmentos que representam.
Art. 4º Os membros CAE não serão remunerados, sendo os serviços prestados considerados de interesse público relevante.
Art. 5º Fica revogada a Portaria n.º 100/2014.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 15 de junho de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 22 junho de 2018.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves -
Gilmar da Silva
Secretário Municipal de Administração
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Relacionamento | Norma |
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alterado | Decreto Executivo 126/2019 |
Revoga | Portaria Executiva 100/2014 |