Legislação
Lei Complementar 05/2017
Ementa: Altera a Lei Complementar Municipal n.º 001/2013 e dá outras providências.
- Lei Complementar 05_2017
- [513,4 KB] Baixar Arquivo
LEI COMPLEMENTAR N.° 05/2017
Altera a Lei Complementar Municipal n.º 001/2013 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 3º da Lei Complementar Municipal n. º 001/2013, de 22 de abril de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3° Poder Público Municipal:
I – 1 (um) membro titular e 2 (dois) suplentes da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos;
II - 1 (um) membro titular e 2 (dois) suplentes da Secretaria Municipal de Administração;
III - 1 (um) membro titular e 2 (dois) suplentes da Secretaria Municipal de Planejamento;
IV - 1 (um) membro titular e 2 (dois) suplentes da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
V - 1 (um) membro titular e 2 (dois) suplentes da Procuradoria-Geral do Município.
Parágrafo único. Os membros descritos neste artigo serão indicados pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 2º Ficam revogados os artigos 4º e 5º da Lei Complementar Municipal n. º 001/2013, de 22 de abril de 2013.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 23 de novembro de 2017.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito MunicipalPublicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves -
Gilmar da Silva
Secretário M. de Administração
Não existem arquivos anexos
Relacionamento | Norma |
---|---|
Altera | Lei Complementar 001/2013 |