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Legislação

Lei Complementar 05/2017

Publicada em: 23 nov 2017

Ementa: Altera a Lei Complementar Municipal n.º 001/2013 e dá outras providências.


Lei Complementar 05_2017
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LEI COMPLEMENTAR N.° 05/2017

Altera a Lei Complementar Municipal n.º 001/2013 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 3º da Lei Complementar Municipal n. º 001/2013, de 22 de abril de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3° Poder Público Municipal:

I – 1 (um) membro titular e 2 (dois) suplentes da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos;

II - 1 (um) membro titular e 2 (dois) suplentes da Secretaria Municipal de Administração;

III - 1 (um) membro titular e 2 (dois) suplentes da Secretaria Municipal de Planejamento;

IV - 1 (um) membro titular e 2 (dois) suplentes da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

V - 1 (um) membro titular e 2 (dois) suplentes da Procuradoria-Geral do Município.

Parágrafo único. Os membros descritos neste artigo serão indicados pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 2º Ficam revogados os artigos 4º e 5º da Lei Complementar Municipal n. º 001/2013, de 22 de abril de 2013.

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 23 de novembro de 2017.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves -

www.luisalves.sc.gov.br


Gilmar da Silva

Secretário M. de Administração

 


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