Legislação
Lei Ordinária 1398/2010
Ementa: Altera a Lei 835/97, que cria o Conselho Municipal de Alimentação Escolar e dá outras providências.
- lei 1398 de 2010 altera lei 835 97 CAE
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LEI Nº 1398/2010.
Altera a Lei 835/97, que cria o Conselho Municipal de Alimentação Escolar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUÍS ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e o que lhe faculta a nossa LEI MAIOR, com suas EMENDAS, Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno em seu artigo 162, parágrafo 5º,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Termo COMAE, que fica substituído por CAE, será utilizado para designar o Conselho Municipal de Alimentação Escolar, na Lei 835/97.
Art. 2º- Altera o artigo 3º da Lei 835/97, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. O Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE - terá a seguinte composição:
I - 1(um) representante indicado pelo Poder Executivo Municipal;
II - 2 (dois) representantes das entidades de trabalhadores da educação e de discentes, indicados pelos respectivos órgãos de representação, a serem escolhidos por meio de assembléia específica;
III- 2 (dois) representantes de pais de alunos indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou similares, escolhidos por meio de Assembléia específica;
IV - 2 (dois) representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em Assembléia Específica.
Parágrafo 1º. Cada membro titular do CAE terá 01 (um) suplente do mesmo segmento representado.
Parágrafo 2º. A presidência e a vice-presidência do CAE somente poderão ser exercidas pelos representantes indicados nos incisos II, III e IV deste Artigo.
Art. 3º. Fica alterado o artigo 6º da Lei 835/97 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º - Os membros do CAE terão mandato de 04 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação dos respectivos segmentos.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 06 de outubro de 2010.
Viland Bork
Prefeito Municipal
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