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Saúde

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  • Juliana Rodrigues de Brito Wust
    Secretária Municipal

    Fone: 47 3377-8670


  • Apresentação

    href="http://www.luizalves.sc.gov.br/legislacao/index/detalhes/codMapaItem/11157/codNorma/351535">Lei Complementar 06/2017



    DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE




    Art. 28. Compete à Secretaria Municipal de Saúde, estruturada na forma do ANEXO VIII, sob a titularidade do Secretário Municipal de Saúde:

    I - planejar e formular as políticas municipais de saúde, em consonância com as diretrizes do Conselho Municipal de Saúde;


    II - organizar, avaliar, controlar, fiscalizar e regulamentar as ações dos serviços e dos diferentes recursos de saúde, sejam eles de prestação direta ou indireta, públicos ou privados;


    III - promover a gestão e execução dos serviços públicos de saúde, com vistas à universalidade, à equidade e à integralidade do atendimento à saúde;


    IV - realizar a articulação da esfera municipal às esferas estadual e federal, para a gestão do Sistema Único de Saúde;


    V - contribuir com o controle social e à participação da comunidade na gestão do sistema local de saúde, por meio da garantia de acesso às informações e comunicação em saúde;


    VI - firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos, referentes a recursos que serão administrados pelo Fundo Municipal de Saúde, com a anuência do Prefeito;


    VII - gerir os recursos do Fundo Municipal de Saúde;


    VIII - ordenar empenhos e pagamentos das despesas dos Fundos geridos pela Secretaria;


    IX - dar suporte técnico e operacional às atividades desenvolvidas pelo Conselho Municipal de Saúde.



    Art. 29. Unidades administrativas diretamente subordinadas à Secretaria Municipal de Saúde:


    I - Departamento de Atenção à Saúde, com as seguintes unidades subordinadas:


    a) Unidade de Responsabilidade técnica;


    b) Unidades de Saúde.


    II - Departamento de Vigilância em Saúde, com as seguintes unidades subordinadas:


    a) Unidade de Vigilância Epidemiológica;


    b) Unidade de Vigilância Sanitária;


    c) Unidade de Vigilância em Zoonose.


    III - Departamento de Controle e Avaliação, com as seguintes unidades subordinadas:


    a) Unidade de Regulação;


    b) Unidade de Auditoria;


    c) Unidade de Informações em Saúde.


    (Continua. Confira a Lei Complementar 06/2017)