Saúde
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Juliana Rodrigues de Brito Wust
Secretária MunicipalE-mail: saude@luizalves.sc.gov.br
Fone: 47 3377-8670
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Apresentação
href="http://www.luizalves.sc.gov.br/legislacao/index/detalhes/codMapaItem/11157/codNorma/351535">Lei Complementar 06/2017
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 28. Compete à Secretaria Municipal de Saúde, estruturada na forma do ANEXO VIII, sob a titularidade do Secretário Municipal de Saúde:
I - planejar e formular as políticas municipais de saúde, em consonância com as diretrizes do Conselho Municipal de Saúde;
II - organizar, avaliar, controlar, fiscalizar e regulamentar as ações dos serviços e dos diferentes recursos de saúde, sejam eles de prestação direta ou indireta, públicos ou privados;
III - promover a gestão e execução dos serviços públicos de saúde, com vistas à universalidade, à equidade e à integralidade do atendimento à saúde;
IV - realizar a articulação da esfera municipal às esferas estadual e federal, para a gestão do Sistema Único de Saúde;
V - contribuir com o controle social e à participação da comunidade na gestão do sistema local de saúde, por meio da garantia de acesso às informações e comunicação em saúde;
VI - firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos, referentes a recursos que serão administrados pelo Fundo Municipal de Saúde, com a anuência do Prefeito;
VII - gerir os recursos do Fundo Municipal de Saúde;
VIII - ordenar empenhos e pagamentos das despesas dos Fundos geridos pela Secretaria;
IX - dar suporte técnico e operacional às atividades desenvolvidas pelo Conselho Municipal de Saúde.
Art. 29. Unidades administrativas diretamente subordinadas à Secretaria Municipal de Saúde:
I - Departamento de Atenção à Saúde, com as seguintes unidades subordinadas:
a) Unidade de Responsabilidade técnica;
b) Unidades de Saúde.
II - Departamento de Vigilância em Saúde, com as seguintes unidades subordinadas:
a) Unidade de Vigilância Epidemiológica;
b) Unidade de Vigilância Sanitária;
c) Unidade de Vigilância em Zoonose.
III - Departamento de Controle e Avaliação, com as seguintes unidades subordinadas:
a) Unidade de Regulação;
b) Unidade de Auditoria;
c) Unidade de Informações em Saúde.
(Continua. Confira a Lei Complementar 06/2017)