Educação
Conselho Municipal de Educação
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Período 11/03/2019 a 11/03/2022 - DECRETO N.º 38/2019 e DECRETO Nº 56/2020
Instituição, atribuições e outras informações:
Decreto 70/1969 - Cria o Conselho Municipal de Educação
Lei 790/1994 - Institui o Conselho Municipal de Educação
Lei Complementar 21/2019 - Sistema Municipal de Ensino
Do Conselho Municipal de Educação
Art. 22. O Conselho Municipal de Educação, criado e organizado por Lei Municipal, está vinculado à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 23. O Conselho Municipal de Educação é um órgão de natureza normativa, propositiva deliberativa, consultiva, mobilizadora e fiscalizadora, de acompanhamento e controle do Sistema Municipal de Ensino.
§ 1º Compete aoConselho Municipal de Educação:
I – baixar normas relacionadas à educação e ao ensino na forma da legislação vigente, aplicáveis no âmbito do sistema;
II – proceder à avaliação do funcionamento do Sistema Municipal de Ensino, assegurando o fiel cumprimento dos princípios, leis e normas pertinentes, inclusive estabelecendo mecanismos de integração, no processo avaliativo, dos Sistemas Federal e Estadual de Ensino, nos termos da Lei;
III – credenciar e supervisionar o funcionamento das unidades escolares integrantes do Sistema Municipal de Ensino, adotando ou determinando as medidas de controle pertinentes, para a garantia do padrão de qualidade e para o saneamento das deficiências identificadas;
IV – aprovar a indicação para a oferta de outras modalidades de ensino que não se incluam nas prioridades constitucionalmente estabelecidas, observados os recursos orçamentários próprios alocados previamente de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentária;
V – elaborar ou reformular o seu Regimento Interno, submetendo-o à aprovação do Chefe do Poder Executivo, por meio do Dirigente Municipal de Educação;
VI – determinar estudos para a reformulação de currículos e programas educacionais para adequá-los às peculiaridades locais e regionais e às expectativas da comunidade;
VII – deliberar sobre propostas pedagógicas ou curriculares que lhe sejam submetidas por intermédio da Secretaria Municipal de Educação;
VIII – deliberar sobre a proposta de tipologia escolar e a de suas reformulações;
IX – estabelecer critérios para a expansão da rede municipal de ensino, de conformidade com a tipologia escolar adotada;
X – propor medidas que visem ao aperfeiçoamento do ensino no município;
XI – emitir parecer sobre o calendário escolar por ano letivo, adequando-o às peculiaridades regionais, através dos planos de matrícula;
XII – manter intercâmbio com o Conselho Estadual de Educação e com demais os Conselhos Municipais de Educação;
XIII – articular-se com o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e demais Conselhos Municipais que abranjam crianças, adolescentes e jovens para adoção coletiva de medidas que lhes assegurem o acesso ao processo educativo e a permanência na escola;
XIV – estabelecer normas sobre validação, convalidação, aproveitamento de estudos, classificação e reclassificação, recuperação, adaptação e avaliação dos conhecimentos e das aprendizagens resultantes de atividades extraclasse ou exercida no mundo do trabalho e em práticas sociais;
XV – deliberar sobre experiências pedagógicas, avaliando seus resultados na forma como estabelecerem os projetos aprovados;
XVI – avaliar e aprovar critérios e procedimentos para matrícula, transferência e movimentação do estudante no âmbito do Sistema Municipal de Ensino, inclusive para ações conjuntas com o Sistema Estadual de Ensino, relacionadas com a chamada escolar indispensável ao atendimento da demanda;
XVII – emitir pareceres sobre:
a) currículos, matrizes curriculares e suas reformulações do Ensino Fundamental das unidades do Sistema Municipal de Ensino e suas reformulações;
b) assuntos e questões de natureza educacional que lhe forem submetidos pela Secretaria Municipal de Educação, inclusive quanto à observância da legislação específica;
c) regularização de vida escolar e de equivalência de estudos;
d) acordos, contratos e convênios relativos a assuntos educacionais;
e) outras matérias de interesse local e regional, relacionadas com o Sistema Municipal de Ensino que lhe sejam submetidas.
XVIII – deliberar, como instância final administrativa, sobre recursos interpostos contra decisões de natureza pedagógica e didática, adotadas pelos titulares de órgãos executivos e administrativos da Secretaria Municipal de Educação, bem como, nas unidades integrantes da estrutura do Sistema Municipal de Ensino, observados os níveis de competências e prazos constantes das legislações nacionais em vigor, no Regulamento Escolar, no Regimento da Secretaria Municipal de Educação e no Regimento do Conselho;
XIX – exercer outras competências inerentes à natureza do órgão.
§ 2º Demais atribuições inerentes ao Conselho Municipal de Educação estarão descritas na Lei de criação e no regimento interno do órgão.
§ 3º As Resoluções, os Pareceres e Indicações do Conselho Municipal de Educação terão eficácia a partir da homologação por ato do Dirigente Municipal de Educação, que poderá determinar, de forma motivada e fundamentada, o reexame sobre qualquer matéria se for justificado pelas peculiaridades do processo educativo, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino.
Art. 24. O Conselho Municipal de Educação incumbir-se-á de baixar normas educacionais para o Sistema Municipal de Ensino, de forma a adequar as normas gerais da educação nacional às peculiaridades locais.
Art. 25. A organização interna do Conselho Municipal de Educação, a especificação de sua competência, seu funcionamento, a sua composição, as formas sob as quais são baixados os seus atos, as relações com os demais órgãos da Administração Pública e privada, o encaminhamento de consultas, processos e proposições, as formas de votação e demais atividades inerentes às suas finalidades serão fixadas em lei própria e no seu Regimento Interno e aprovadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 26. O Conselho Municipal de Educação poderá contar com assessoria técnica, jurídica e administrativa de apoio necessário ao desenvolvimento de suas atividades.
PARECERES E RESOLUÇÕES DO CME
Resoluções
18 Arquivos-
RESOLUÇÃO 02.2021 atendimento a autistas na pandemia
[168 KB]
[22/06/2021]
-
RESOLUÇÃO 01 DE 2021 ADESÃO AO CURRÍCULO CATARINENSE
[272 KB]
[22/06/2021]
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Resolução 02.2020 - COVID-19
[291 KB]
[23/06/2020]
-
Resolução 01.2020 - COVID-19
[368 KB]
[23/06/2020]
-
Resolução 02 de 2018 - Inclusão de inglês no 1º e no 2º ano.
[180 KB]
[22/04/2019]
-
Resolução nº 1 de 2010 - Ensino Fundamental de 9 anos
[346 KB]
[13/07/2016]
-
resolução C de 2001 CME - Aprova aplicação salário educação 2001 Parecer 004
[277 KB]
[13/07/2016]
-
resolução 01 de 2012 CME - Indicação professor do 5º ano
[228 KB]
[13/07/2016]
-
resolução 01 de 2013 CME - Autoriza EI Peketitos
[272 KB]
[13/07/2016]
-
resolução 02 de 2012 CME - Certificação Formação Escola do Campo
[234 KB]
[13/07/2016]
-
Resolução 01.2018 recursos formatura PROERD
[350 KB]
[16/03/2020]
-
Resolução 01.2019 recursos formatura PROERD
[391 KB]
[16/03/2020]
-
resolução B de 2001 CME - Aprova aplicação salário educação 2002 Parecer 005
[279 KB]
[13/07/2016]
-
resolução de 2003 CME - Aprova aplicação salário educação 2003 Parecer 007
[220 KB]
[13/07/2016]
-
resolução A de 2001 CME - Aprova aplicação salário educação 2001 Parecer 006
[247 KB]
[13/07/2016]
-
resolução de 2000 CME - Aprova aplicação salário educação 2000 Parecer 003
[187 KB]
[13/07/2016]
-
resolução B de 2000 CME - Aprova aplicação salário educação 2000 Parecer 002
[338 KB]
[13/07/2016]
-
resolução de 1999 CME - Aprova aplicação salário educação 1999 Parecer 001
[296 KB]
[13/07/2016]
Pareceres
4 Arquivos-
Parecer 02.2020 Criação extensão CEI Verônica Hess
[620 KB]
[16/03/2020]
-
Parecer 01.2020 Criação extensão CEI Constância Erbs
[615 KB]
[16/03/2020]
-
Parecer de 1999 CME - Instalação da 5ª a 8ª série na EI Prof Rafael Rech
[304 KB]
[13/07/2016]
-
Parecer 01 2016 do Conselho de Educação EXTINÇÃO PEKETITOS
[279 KB]
[13/07/2016]