Turismo e Desenvolvimento Econômico
Créditos: Adilson M. Signorelli
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Secretária de Turismo e Desenvolvimento Econômico
Priscilla Erbs de Freitas
Rua Erich Gielow, 35 - Centro - CEP: 89.128-000
(47) 3377.8653
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas.
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SUBSEÇÃO VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Art. 36. Compete à Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico, estruturada na forma do ANEXO XII, sob a titularidade do Secretário Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico:
I - coordenar a elaboração e implantação do Plano Municipal de Desenvolvimento Econômico;
II - desenvolver ações que incentivem e promovam o desenvolvimento industrial e comercial sustentável e solidário no Município;
III - promover a organização do setor informal de economia do Município;
IV - produzir, sistematizar e disponibilizar informações sócio-econômicas do Município, principalmente questões de emprego, qualidade de vida, qualidade de mão-de-obra, infra-estrutura, logística e incentivos;
V - desenvolver programas e projetos voltados à geração de trabalho e renda no Município;
VI - desenvolver ações que promovam um desenvolvimento econômico sustentável e solidário;
VII - executar a política relativa ao turismo do Município;
VIII - divulgar as potencialidades turísticas do Município, incentivando investimentos na área;
IX - incentivar o turismo industrial, rural e ecológico, revigorando os festejos e eventos tradicionais da cidade, procurando se articular com os eventos da região;
X - promover turisticamente as micro e pequenas empresas, mediante apoio logístico;
XI - elaborar o calendário turístico do Município, procurando adequá-lo ao da região;
XII - preservar o patrimônio turístico do Município;
XIII - ordenar empenhos e pagamentos das despesas dos Fundos geridos pela Secretaria;
XIV - dar suporte técnico e operacional às atividades desenvolvidas pelo Sistema Nacional de Emprego – SINE;
XV - dar suporte técnico e operacional às atividades desenvolvidas pelo Conselho Municipal do Turismo.
Art. 37. Unidades administrativas diretamente subordinadas à Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico:
I – Unidade de Turismo;
II – Divisão de Desenvolvimento Econômico.
Galeria de Fotos
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