Controladoria-Geral
Rosana Hermes - Controladora-geral
SEÇÃO II ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
SUBSEÇÃO I DA CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 20. Compete a Controladoria-Geral do Município, estruturada na forma do ANEXO IV, sob a titularidade do Controlador-Geral do Município:
I - implementar as atividades de controle interno dos órgãos da administração direta e indireta do Município, expedindo atos normativos sobre os procedimentos de controle e auditoria interna;
II - acompanhar a execução do orçamento municipal e dos contratos e atos jurídicos análogos;
III - verificar a regularidade e contabilização dos atos que resultem na arrecadação de receitas, realização de despesas, direitos e obrigações;
IV - efetuar a verificação e registro da fidelidade funcional dos agentes da administração e de responsáveis por bens e valores públicos;
V – administrar o sistema de controle interno do Poder Executivo do Município de Luiz Alves, nos termos da respectiva lei de criação deste;
VI - prestar os serviços relacionados à ouvidoria na Administração Pública Municipal.
Art. 21. Unidades administrativas diretamente subordinadas à Controladoria-Geral do Município:
I – Unidade de Ouvidoria
II – Unidade de Auditoria e Normatização.