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Controladoria-Geral

Publicado em 13/05/2020 às 08:05 - Atualizado em 15/01/2021 às 12:03

Rosana Hermes - Controladora-geral

 

 

Lei Complementar 06/2017

SEÇÃO II ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE

SUBSEÇÃO I DA CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

Art. 20. Compete a Controladoria-Geral do Município, estruturada na forma do ANEXO IV, sob a titularidade do Controlador-Geral do Município:

I - implementar as atividades de controle interno dos órgãos da administração direta e indireta do Município, expedindo atos normativos sobre os procedimentos de controle e auditoria interna;

II - acompanhar a execução do orçamento municipal e dos contratos e atos jurídicos análogos;

III - verificar a regularidade e contabilização dos atos que resultem na arrecadação de receitas, realização de despesas, direitos e obrigações;

IV - efetuar a verificação e registro da fidelidade funcional dos agentes da administração e de responsáveis por bens e valores públicos;

V – administrar o sistema de controle interno do Poder Executivo do Município de Luiz Alves, nos termos da respectiva lei de criação deste;

VI - prestar os serviços relacionados à ouvidoria na Administração Pública Municipal.

Art. 21. Unidades administrativas diretamente subordinadas à Controladoria-Geral do Município:

I – Unidade de Ouvidoria

II – Unidade de Auditoria e Normatização.